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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, é a chamada 'justa causa do empregador': ocorre quando a empresa comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato. Quando reconhecida, gera para o trabalhador o direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise do contrato e dos fatos

    Avaliamos o cabimento da rescisão indireta com base nas hipóteses do art. 483 da CLT.

  2. 02

    Reunião de provas

    Coletamos comprovantes dos descumprimentos: holerites, mensagens, testemunhas, atestados, prints.

  3. 03

    Notificação ou ajuizamento direto

    Avaliamos se cabe notificação prévia ou se a ação deve ser ajuizada de imediato, dependendo da gravidade.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Ingressamos com a reclamação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.

  5. 05

    Acompanhamento até a execução

    Atuamos em audiência, instrução, sentença e execução do crédito reconhecido.

Documentos úteis

  • CTPS e contrato
  • Holerites recentes
  • Extratos do FGTS
  • Mensagens, e-mails e comunicações com a empresa
  • Atestados médicos quando aplicável
  • Lista de possíveis testemunhas

Prazos e duração

Como qualquer ação trabalhista, o prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato. O processo costuma durar entre 6 meses e 2 anos em primeira instância, com possibilidade de recursos.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Preciso continuar trabalhando até a sentença?

Depende da gravidade. Em casos graves, pode ser pedido o afastamento imediato. Em outros, o trabalhador permanece no emprego até a decisão judicial.

Posso pedir rescisão indireta e indenização por dano moral?

Sim. Quando a falta do empregador também causa abalo psíquico ou ofende a honra, é cabível pedido cumulado de indenização.

E se eu pedir demissão antes da ação?

Pedir demissão pode prejudicar o pleito. O ideal é avaliar com um advogado antes de qualquer decisão.

Quais verbas recebo na rescisão indireta?

As mesmas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

Atendimento 24h em urgências

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