Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
A rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, é a chamada 'justa causa do empregador': ocorre quando a empresa comete falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato. Quando reconhecida, gera para o trabalhador o direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Quando procurar um advogado
- Você sofre assédio moral, sexual ou exposição vexatória no trabalho.
- A empresa não cumpre as obrigações do contrato (atraso de salário, falta de FGTS, função diversa).
- Há descumprimento reiterado de normas de saúde e segurança.
- Você é obrigado a executar serviços alheios ao contrato ou superiores às suas forças.
- Sofreu redução salarial unilateral ou mudança de turno irregular.
Como atuamos
- 01
Análise do contrato e dos fatos
Avaliamos o cabimento da rescisão indireta com base nas hipóteses do art. 483 da CLT.
- 02
Reunião de provas
Coletamos comprovantes dos descumprimentos: holerites, mensagens, testemunhas, atestados, prints.
- 03
Notificação ou ajuizamento direto
Avaliamos se cabe notificação prévia ou se a ação deve ser ajuizada de imediato, dependendo da gravidade.
- 04
Ação trabalhista
Ingressamos com a reclamação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta e o pagamento das verbas correspondentes.
- 05
Acompanhamento até a execução
Atuamos em audiência, instrução, sentença e execução do crédito reconhecido.
Documentos úteis
- CTPS e contrato
- Holerites recentes
- Extratos do FGTS
- Mensagens, e-mails e comunicações com a empresa
- Atestados médicos quando aplicável
- Lista de possíveis testemunhas
Prazos e duração
Como qualquer ação trabalhista, o prazo prescricional é de 2 anos após o término do contrato. O processo costuma durar entre 6 meses e 2 anos em primeira instância, com possibilidade de recursos.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Preciso continuar trabalhando até a sentença?
Depende da gravidade. Em casos graves, pode ser pedido o afastamento imediato. Em outros, o trabalhador permanece no emprego até a decisão judicial.
Posso pedir rescisão indireta e indenização por dano moral?
Sim. Quando a falta do empregador também causa abalo psíquico ou ofende a honra, é cabível pedido cumulado de indenização.
E se eu pedir demissão antes da ação?
Pedir demissão pode prejudicar o pleito. O ideal é avaliar com um advogado antes de qualquer decisão.
Quais verbas recebo na rescisão indireta?
As mesmas de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, 13º proporcional, férias, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.