Pular para o conteúdo
MARINHO & FREITASADVOGADOS
← Direito Trabalhista

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

O reconhecimento de vínculo empregatício é a ação trabalhista que pleiteia que uma relação de trabalho informal (sem registro em CTPS) seja reconhecida como contrato de emprego, com base nos requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Reconhecido o vínculo, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas do período.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise da relação de trabalho

    Verificamos a presença dos requisitos do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.

  2. 02

    Levantamento de provas

    Reunimos contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, escalas, fotos, listas de tarefas, testemunhas.

  3. 03

    Cálculo das verbas devidas

    Estimamos as verbas trabalhistas que seriam devidas se o contrato fosse formalizado desde o início.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Pleiteamos o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas, com retificação da CTPS.

  5. 05

    Acompanhamento até execução

    Atuamos em todas as fases até o efetivo recebimento dos valores reconhecidos.

Documentos úteis

  • Comprovantes de pagamento (PIX, transferência, recibo)
  • Contratos de prestação de serviços
  • Mensagens com gestores e colegas
  • Escalas, e-mails corporativos, cartões de ponto
  • Lista de testemunhas que conheciam a rotina

Prazos e duração

Prazo prescricional de 2 anos após o fim da prestação de serviços. O processo costuma durar entre 1 e 3 anos em primeira instância, conforme a complexidade. Casos com perícia ou muitas testemunhas podem se estender mais.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Trabalhei como PJ. Posso pedir reconhecimento de vínculo?

Sim, se a relação tinha as características de emprego. A 'pejotização' é frequentemente reconhecida como fraude pela Justiça do Trabalho.

Não tenho contrato escrito. Tem como provar?

Sim. Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos do local de trabalho, depoimentos de colegas e qualquer outro indício podem ser usados como prova.

O que recebo se vencer?

Todas as verbas trabalhistas do período: salários não pagos, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, INSS e demais direitos, conforme o caso.

A empresa pode ser obrigada a anotar minha CTPS?

Sim. A sentença pode determinar a anotação retroativa da CTPS, com data de admissão e função exercidas.

Atendimento 24h em urgências

Precisa de orientação agora? Fale conosco.

Falar no WhatsAppAgendar consulta