Reconhecimento de Vínculo Empregatício
O reconhecimento de vínculo empregatício é a ação trabalhista que pleiteia que uma relação de trabalho informal (sem registro em CTPS) seja reconhecida como contrato de emprego, com base nos requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Reconhecido o vínculo, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas do período.
Quando procurar um advogado
- Você trabalhou sem carteira assinada e está em dúvida sobre seus direitos.
- Foi contratado como PJ ou MEI mas exercia funções típicas de empregado.
- Foi rotulado como autônomo, freelancer ou estagiário sem que isso correspondesse à realidade.
- A empresa terceirizou indevidamente sua atividade-fim.
- Você possui mensagens, escalas de trabalho ou outros indícios da subordinação.
Como atuamos
- 01
Análise da relação de trabalho
Verificamos a presença dos requisitos do art. 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade.
- 02
Levantamento de provas
Reunimos contratos, comprovantes de pagamento, mensagens, escalas, fotos, listas de tarefas, testemunhas.
- 03
Cálculo das verbas devidas
Estimamos as verbas trabalhistas que seriam devidas se o contrato fosse formalizado desde o início.
- 04
Ação trabalhista
Pleiteamos o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas, com retificação da CTPS.
- 05
Acompanhamento até execução
Atuamos em todas as fases até o efetivo recebimento dos valores reconhecidos.
Documentos úteis
- Comprovantes de pagamento (PIX, transferência, recibo)
- Contratos de prestação de serviços
- Mensagens com gestores e colegas
- Escalas, e-mails corporativos, cartões de ponto
- Lista de testemunhas que conheciam a rotina
Prazos e duração
Prazo prescricional de 2 anos após o fim da prestação de serviços. O processo costuma durar entre 1 e 3 anos em primeira instância, conforme a complexidade. Casos com perícia ou muitas testemunhas podem se estender mais.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Trabalhei como PJ. Posso pedir reconhecimento de vínculo?
Sim, se a relação tinha as características de emprego. A 'pejotização' é frequentemente reconhecida como fraude pela Justiça do Trabalho.
Não tenho contrato escrito. Tem como provar?
Sim. Mensagens, comprovantes de pagamento, fotos do local de trabalho, depoimentos de colegas e qualquer outro indício podem ser usados como prova.
O que recebo se vencer?
Todas as verbas trabalhistas do período: salários não pagos, 13º, férias, FGTS, multa de 40%, INSS e demais direitos, conforme o caso.
A empresa pode ser obrigada a anotar minha CTPS?
Sim. A sentença pode determinar a anotação retroativa da CTPS, com data de admissão e função exercidas.