Recolhimento do FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal feito pelo empregador na conta vinculada do empregado, no valor de 8% da remuneração, conforme a Lei 8.036/1990. O não recolhimento ou o recolhimento a menor pode ser cobrado judicialmente, com correção e juros.
Quando procurar um advogado
- Você verificou o extrato e há meses sem depósito.
- A empresa atrasou ou parou de recolher o FGTS.
- Foi demitido e o saldo do FGTS está incompatível com o tempo trabalhado.
- Há divergência entre o salário declarado e o efetivamente recolhido.
- Você quer cobrar valores não depositados nos últimos cinco anos.
Como atuamos
- 01
Consulta ao extrato do FGTS
Verificamos os depósitos realizados pela empresa e identificamos eventuais lacunas ou divergências.
- 02
Levantamento dos valores devidos
Calculamos o que deveria ter sido depositado em cada competência, com correção e juros.
- 03
Ação trabalhista
Ingressamos com a reclamação para reconhecimento e pagamento dos valores não recolhidos.
- 04
Comunicação à Caixa Econômica Federal
Acompanhamos a regularização junto à Caixa após a decisão judicial.
- 05
Liberação do saldo
Quando cabível, requeremos a liberação do FGTS para o trabalhador (saque, integralização, etc.).
Documentos úteis
- Extrato do FGTS
- CTPS
- Holerites
- Termo de rescisão
- Comprovante de comunicação prévia ao empregador, se houver
Prazos e duração
O prazo prescricional para cobrar FGTS é de 5 anos a contar do não recolhimento, observado o limite de 2 anos após o término do contrato (STF, ARE 709.212). A ação costuma levar de 6 meses a 2 anos em primeira instância.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Recolhimento do FGTS
Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?
É possível consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em qualquer agência. Recomendamos conferir a cada três meses.
Se a empresa não recolhe, posso pedir demissão por justa causa do empregador?
Sim. A falta de recolhimento do FGTS é considerada falta grave do empregador (art. 483, 'd' da CLT), permitindo a rescisão indireta.
O atraso gera multa?
Sim. Há multa e juros incidentes sobre os valores em atraso, que devem ser pagos pela empresa.
Posso cobrar FGTS de período anterior a 5 anos?
Em regra, não. O STF limitou a cobrança aos últimos cinco anos, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato.