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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Recolhimento do FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal feito pelo empregador na conta vinculada do empregado, no valor de 8% da remuneração, conforme a Lei 8.036/1990. O não recolhimento ou o recolhimento a menor pode ser cobrado judicialmente, com correção e juros.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Consulta ao extrato do FGTS

    Verificamos os depósitos realizados pela empresa e identificamos eventuais lacunas ou divergências.

  2. 02

    Levantamento dos valores devidos

    Calculamos o que deveria ter sido depositado em cada competência, com correção e juros.

  3. 03

    Ação trabalhista

    Ingressamos com a reclamação para reconhecimento e pagamento dos valores não recolhidos.

  4. 04

    Comunicação à Caixa Econômica Federal

    Acompanhamos a regularização junto à Caixa após a decisão judicial.

  5. 05

    Liberação do saldo

    Quando cabível, requeremos a liberação do FGTS para o trabalhador (saque, integralização, etc.).

Documentos úteis

  • Extrato do FGTS
  • CTPS
  • Holerites
  • Termo de rescisão
  • Comprovante de comunicação prévia ao empregador, se houver

Prazos e duração

O prazo prescricional para cobrar FGTS é de 5 anos a contar do não recolhimento, observado o limite de 2 anos após o término do contrato (STF, ARE 709.212). A ação costuma levar de 6 meses a 2 anos em primeira instância.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Recolhimento do FGTS

Como sei se a empresa está depositando meu FGTS?

É possível consultar o saldo pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou em qualquer agência. Recomendamos conferir a cada três meses.

Se a empresa não recolhe, posso pedir demissão por justa causa do empregador?

Sim. A falta de recolhimento do FGTS é considerada falta grave do empregador (art. 483, 'd' da CLT), permitindo a rescisão indireta.

O atraso gera multa?

Sim. Há multa e juros incidentes sobre os valores em atraso, que devem ser pagos pela empresa.

Posso cobrar FGTS de período anterior a 5 anos?

Em regra, não. O STF limitou a cobrança aos últimos cinco anos, observado o prazo de 2 anos após o término do contrato.

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