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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Insalubridade e Periculosidade

Adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador atua em condições nocivas à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT). Adicional de periculosidade incide sobre atividades de risco acentuado (art. 193 da CLT), como contato com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou exposição a roubos. Os percentuais variam conforme a gradação e a base de cálculo é definida em lei.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise das atividades

    Avaliamos a função efetivamente exercida e a exposição a agentes insalubres ou perigosos.

  2. 02

    Reunião de evidências

    Coletamos PPRA/PGR, PCMSO, fichas de EPI, laudos antigos e relatos de testemunhas.

  3. 03

    Pedido judicial com perícia

    Ajuizamos a ação requerendo perícia técnica obrigatória para apurar o adicional devido.

  4. 04

    Acompanhamento da perícia

    Indicamos assistente técnico, acompanhamos a vistoria e impugnamos eventuais conclusões equivocadas.

  5. 05

    Sentença e execução

    Após o reconhecimento, perseguimos o pagamento dos valores devidos com reflexos.

Documentos úteis

  • CTPS e contrato
  • Holerites
  • Documentos de saúde ocupacional (ASO, PPRA, PGR)
  • Fotos do ambiente de trabalho
  • Lista de EPIs fornecidos

Prazos e duração

A ação trabalhista observa o prazo prescricional de 2 anos. A perícia técnica costuma demorar entre 2 e 6 meses para ser concluída, dependendo da Vara e do perito. O processo total geralmente dura entre 1 e 3 anos em primeira instância.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Insalubridade e Periculosidade

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. A CLT permite apenas um dos adicionais por vez. Cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso.

EPI elimina o direito ao adicional?

Pode eliminar a insalubridade quando neutraliza efetivamente o agente nocivo, conforme normas do MTE. A periculosidade, em geral, não é neutralizada por EPI.

A perícia é obrigatória?

Sim, salvo nos casos em que a empresa concorda expressamente com o pedido. A perícia técnica é prova essencial nessas ações.

Qual é o percentual do adicional?

Insalubridade: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo). Periculosidade: 30% sobre o salário-base. Os critérios estão na NR-15 e NR-16.

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