Insalubridade e Periculosidade
Adicional de insalubridade é devido quando o trabalhador atua em condições nocivas à saúde acima dos limites de tolerância (art. 189 da CLT). Adicional de periculosidade incide sobre atividades de risco acentuado (art. 193 da CLT), como contato com inflamáveis, eletricidade, explosivos ou exposição a roubos. Os percentuais variam conforme a gradação e a base de cálculo é definida em lei.
Quando procurar um advogado
- Você trabalha exposto a agentes nocivos (ruído, calor, frio, produtos químicos, biológicos).
- Atua com inflamáveis, explosivos, eletricidade ou em atividades de segurança.
- Não recebe nenhum adicional, mesmo cumprindo atividades de risco.
- Recebe um valor que considera abaixo do devido.
- A empresa nega EPIs ou os fornece de forma inadequada.
Como atuamos
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Análise das atividades
Avaliamos a função efetivamente exercida e a exposição a agentes insalubres ou perigosos.
- 02
Reunião de evidências
Coletamos PPRA/PGR, PCMSO, fichas de EPI, laudos antigos e relatos de testemunhas.
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Pedido judicial com perícia
Ajuizamos a ação requerendo perícia técnica obrigatória para apurar o adicional devido.
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Acompanhamento da perícia
Indicamos assistente técnico, acompanhamos a vistoria e impugnamos eventuais conclusões equivocadas.
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Sentença e execução
Após o reconhecimento, perseguimos o pagamento dos valores devidos com reflexos.
Documentos úteis
- CTPS e contrato
- Holerites
- Documentos de saúde ocupacional (ASO, PPRA, PGR)
- Fotos do ambiente de trabalho
- Lista de EPIs fornecidos
Prazos e duração
A ação trabalhista observa o prazo prescricional de 2 anos. A perícia técnica costuma demorar entre 2 e 6 meses para ser concluída, dependendo da Vara e do perito. O processo total geralmente dura entre 1 e 3 anos em primeira instância.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Insalubridade e Periculosidade
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não. A CLT permite apenas um dos adicionais por vez. Cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso.
EPI elimina o direito ao adicional?
Pode eliminar a insalubridade quando neutraliza efetivamente o agente nocivo, conforme normas do MTE. A periculosidade, em geral, não é neutralizada por EPI.
A perícia é obrigatória?
Sim, salvo nos casos em que a empresa concorda expressamente com o pedido. A perícia técnica é prova essencial nessas ações.
Qual é o percentual do adicional?
Insalubridade: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo). Periculosidade: 30% sobre o salário-base. Os critérios estão na NR-15 e NR-16.