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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Horas Extras

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada contratual, com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI da CF). Quando habituais, integram a remuneração para todos os efeitos. A falta de pagamento ou o pagamento a menor pode ser cobrado judicialmente.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise da jornada contratada

    Verificamos o contrato e os controles de ponto para identificar a jornada efetivamente cumprida.

  2. 02

    Reunião de provas

    Coletamos cartões de ponto, escalas, mensagens, testemunhas e qualquer indício do trabalho extra.

  3. 03

    Cálculo das horas devidas

    Apuramos as horas extras não pagas, com adicionais e reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR.

  4. 04

    Ação trabalhista

    Ingressamos com a reclamação cobrando as horas extras e seus reflexos.

  5. 05

    Execução do crédito

    Após sentença, perseguimos o pagamento por meio dos atos executivos cabíveis.

Documentos úteis

  • Cartões de ponto ou registros de jornada
  • Holerites
  • Escalas e ordens de serviço
  • Mensagens com chefias
  • Lista de testemunhas

Prazos e duração

Prazo prescricional de 2 anos após o término do contrato, com cobrança dos últimos 5 anos. A tramitação processual em primeira instância costuma levar de 6 meses a 2 anos.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Horas Extras

Cargo de confiança paga horas extras?

Em regra, não. Para ser considerado cargo de confiança, é preciso que haja efetivos poderes de mando e gestão e que o salário seja, no mínimo, 40% superior ao do cargo efetivo (art. 62, II, CLT).

E o banco de horas?

É válido quando previsto em norma coletiva ou acordo escrito, com regras claras de compensação. Se houver irregularidade, as horas devem ser pagas como extras.

Tem que ter cartão de ponto para provar?

Não exclusivamente. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de ponto. A ausência ou irregularidade do controle pode gerar presunção favorável ao trabalhador.

Trabalhar no horário de almoço dá direito a horas extras?

Sim. A supressão total ou parcial do intervalo de almoço gera direito ao pagamento do tempo suprimido com adicional, conforme o art. 71, §4º da CLT.

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