Estabilidade da Gestante
A estabilidade da gestante é a garantia constitucional prevista no art. 10, II, 'b' do ADCT, que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Aplica-se também a contratos por prazo determinado, conforme entendimento consolidado pelo STF.
Quando procurar um advogado
- Você foi demitida durante a gravidez ou logo após.
- Soube da gravidez após a demissão e quer ser reintegrada.
- A empresa alega justa causa para tentar afastar a estabilidade.
- Você é gestante em contrato de experiência ou temporário.
- Sofreu redução de jornada, função ou salário em razão da gravidez.
Como atuamos
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Comprovação da gravidez
Reunimos exames e laudos que comprovem a data da concepção e a ciência da empresa, quando relevante.
- 02
Análise da dispensa
Avaliamos se houve dispensa arbitrária ou tentativa de fraude à estabilidade.
- 03
Pedido de reintegração ou indenização
Pleiteamos a reintegração ao emprego ou, quando inviável, a indenização correspondente ao período de estabilidade.
- 04
Tutela de urgência quando cabível
Em situações urgentes, requeremos tutela antecipada para reintegração imediata.
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Acompanhamento do processo
Atuamos em todas as fases até o restabelecimento dos direitos.
Documentos úteis
- Exames que comprovam a gravidez
- CTPS e contrato de trabalho
- Comunicado de demissão
- Holerites recentes
- Eventuais comunicações com a empresa sobre a gravidez
Prazos e duração
A ação deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 2 anos. A reintegração, quando concedida em tutela de urgência, pode ocorrer em poucas semanas. Caso contrário, segue os prazos comuns do processo trabalhista.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Estabilidade da Gestante
A empresa precisava saber da gravidez para a estabilidade existir?
Não. Conforme entendimento consolidado, a estabilidade é objetiva: basta que a concepção tenha ocorrido durante o contrato, ainda que a empresa não soubesse no momento da dispensa.
Posso pedir reintegração mesmo após o parto?
Sim, dentro do período de estabilidade (até cinco meses após o parto). Após esse prazo, normalmente cabe a indenização substitutiva.
A estabilidade vale para contratos de experiência?
Sim. O STF firmou entendimento de que a estabilidade da gestante se aplica também a contratos por prazo determinado (Súmula 244, TST e jurisprudência do STF).
Justa causa anula a estabilidade?
Justa causa devidamente provada pode afastar a garantia. Mas a Justiça do Trabalho costuma examinar com rigor essas alegações para evitar fraudes.