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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Estabilidade da Gestante

A estabilidade da gestante é a garantia constitucional prevista no art. 10, II, 'b' do ADCT, que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Aplica-se também a contratos por prazo determinado, conforme entendimento consolidado pelo STF.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Comprovação da gravidez

    Reunimos exames e laudos que comprovem a data da concepção e a ciência da empresa, quando relevante.

  2. 02

    Análise da dispensa

    Avaliamos se houve dispensa arbitrária ou tentativa de fraude à estabilidade.

  3. 03

    Pedido de reintegração ou indenização

    Pleiteamos a reintegração ao emprego ou, quando inviável, a indenização correspondente ao período de estabilidade.

  4. 04

    Tutela de urgência quando cabível

    Em situações urgentes, requeremos tutela antecipada para reintegração imediata.

  5. 05

    Acompanhamento do processo

    Atuamos em todas as fases até o restabelecimento dos direitos.

Documentos úteis

  • Exames que comprovam a gravidez
  • CTPS e contrato de trabalho
  • Comunicado de demissão
  • Holerites recentes
  • Eventuais comunicações com a empresa sobre a gravidez

Prazos e duração

A ação deve ser ajuizada dentro do prazo prescricional de 2 anos. A reintegração, quando concedida em tutela de urgência, pode ocorrer em poucas semanas. Caso contrário, segue os prazos comuns do processo trabalhista.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Estabilidade da Gestante

A empresa precisava saber da gravidez para a estabilidade existir?

Não. Conforme entendimento consolidado, a estabilidade é objetiva: basta que a concepção tenha ocorrido durante o contrato, ainda que a empresa não soubesse no momento da dispensa.

Posso pedir reintegração mesmo após o parto?

Sim, dentro do período de estabilidade (até cinco meses após o parto). Após esse prazo, normalmente cabe a indenização substitutiva.

A estabilidade vale para contratos de experiência?

Sim. O STF firmou entendimento de que a estabilidade da gestante se aplica também a contratos por prazo determinado (Súmula 244, TST e jurisprudência do STF).

Justa causa anula a estabilidade?

Justa causa devidamente provada pode afastar a garantia. Mas a Justiça do Trabalho costuma examinar com rigor essas alegações para evitar fraudes.

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