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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Demissão e Justa Causa

A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Sua aplicação exige fato grave, atualidade entre o fato e a punição, e proporcionalidade. Quando aplicada de forma indevida, pode ser revertida judicialmente, com pagamento das verbas rescisórias suprimidas.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise do contrato e da carta de demissão

    Verificamos os fundamentos apontados pelo empregador, o histórico funcional e as comunicações trocadas.

  2. 02

    Levantamento de provas

    Reunimos testemunhas, mensagens, e-mails e documentos que ajudem a contextualizar a conduta imputada.

  3. 03

    Tentativa de acordo extrajudicial

    Quando viável, propomos negociação prévia para evitar a judicialização do conflito.

  4. 04

    Ajuizamento da reclamação trabalhista

    Não havendo acordo, ingressamos com a ação na Vara do Trabalho competente, requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas devidas.

  5. 05

    Acompanhamento até a sentença e execução

    Atuamos em todas as fases — audiência inicial, instrução, sentença, recursos e execução do crédito.

Documentos úteis

  • Carteira de Trabalho (CTPS)
  • Contrato de trabalho
  • Holerites dos últimos meses
  • Comunicado de demissão e termo de rescisão
  • Advertências e suspensões anteriores
  • Eventuais e-mails ou mensagens relevantes

Prazos e duração

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, CF). O processo trabalhista de primeira instância costuma durar entre 6 meses e 2 anos, conforme a complexidade e a Vara.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Demissão e Justa Causa

Posso ser demitido por justa causa por uma única falta?

Sim, em casos de gravidade extrema (art. 482 da CLT). Em faltas menores, geralmente é exigida gradação da punição (advertência, suspensão e, só então, demissão).

Se a justa causa for revertida, recebo todas as verbas?

Sim. A reversão converte a dispensa em sem justa causa, com direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

Dois anos a contar do término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos cinco anos trabalhados.

Preciso ter testemunhas?

Não obrigatoriamente, mas testemunhas costumam ajudar muito na prova dos fatos. Documentos, mensagens e e-mails também são importantes.

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