Demissão e Justa Causa
A justa causa é a forma mais grave de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Sua aplicação exige fato grave, atualidade entre o fato e a punição, e proporcionalidade. Quando aplicada de forma indevida, pode ser revertida judicialmente, com pagamento das verbas rescisórias suprimidas.
Quando procurar um advogado
- Você foi demitido por justa causa e considera a punição injusta.
- Sofreu uma sequência de advertências que culminaram em demissão.
- A empresa não pagou as verbas que entende devidas.
- Foi acusado de falta grave sem oportunidade de defesa.
- Quer entender a diferença entre demissão sem justa causa e justa causa.
Como atuamos
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Análise do contrato e da carta de demissão
Verificamos os fundamentos apontados pelo empregador, o histórico funcional e as comunicações trocadas.
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Levantamento de provas
Reunimos testemunhas, mensagens, e-mails e documentos que ajudem a contextualizar a conduta imputada.
- 03
Tentativa de acordo extrajudicial
Quando viável, propomos negociação prévia para evitar a judicialização do conflito.
- 04
Ajuizamento da reclamação trabalhista
Não havendo acordo, ingressamos com a ação na Vara do Trabalho competente, requerendo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas devidas.
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Acompanhamento até a sentença e execução
Atuamos em todas as fases — audiência inicial, instrução, sentença, recursos e execução do crédito.
Documentos úteis
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Contrato de trabalho
- Holerites dos últimos meses
- Comunicado de demissão e termo de rescisão
- Advertências e suspensões anteriores
- Eventuais e-mails ou mensagens relevantes
Prazos e duração
O prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos trabalhados (art. 7º, XXIX, CF). O processo trabalhista de primeira instância costuma durar entre 6 meses e 2 anos, conforme a complexidade e a Vara.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Demissão e Justa Causa
Posso ser demitido por justa causa por uma única falta?
Sim, em casos de gravidade extrema (art. 482 da CLT). Em faltas menores, geralmente é exigida gradação da punição (advertência, suspensão e, só então, demissão).
Se a justa causa for revertida, recebo todas as verbas?
Sim. A reversão converte a dispensa em sem justa causa, com direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego e demais verbas rescisórias.
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Dois anos a contar do término do contrato, podendo cobrar verbas dos últimos cinco anos trabalhados.
Preciso ter testemunhas?
Não obrigatoriamente, mas testemunhas costumam ajudar muito na prova dos fatos. Documentos, mensagens e e-mails também são importantes.