Progressão de Regime
A progressão de regime é o benefício da execução penal previsto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP), que permite ao condenado cumprir pena em regime mais brando após preencher requisitos objetivos (tempo mínimo de cumprimento) e subjetivos (bom comportamento carcerário). Os regimes vão do fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto.
Quando procurar um advogado
- Você ou um familiar está cumprindo pena e atingiu o tempo mínimo legal.
- O atestado de comportamento carcerário é favorável.
- Houve negativa do benefício e cabe recurso ou novo pedido.
- Há dúvida sobre a fração aplicável (varia conforme o crime e a primariedade).
- É necessário acompanhar o procedimento administrativo na unidade prisional.
Como atuamos
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Verificação do tempo cumprido
Calculamos o tempo cumprido, considerando remissões, comutações e datas-base aplicáveis.
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Análise dos requisitos subjetivos
Reunimos atestado de bom comportamento, declarações da unidade prisional e demais documentos que comprovem a aptidão para o regime menos rigoroso.
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Petição ao Juízo da Execução
Apresentamos o pedido fundamentado, com base na LEP e nos critérios definidos pelo STF e STJ.
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Acompanhamento da decisão
Acompanhamos a manifestação do Ministério Público e a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais.
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Recurso, se necessário
Caso a decisão seja desfavorável, interpomos agravo em execução para o Tribunal de Justiça.
Documentos úteis
- Guia de execução atualizada
- Atestado de comportamento carcerário
- Documentos pessoais
- Comprovante de residência da família
- Eventual proposta de trabalho ou ocupação
Prazos e duração
O procedimento de progressão pode durar de algumas semanas a alguns meses, dependendo do volume de processos da Vara de Execuções e do tempo necessário para colher manifestações administrativas. Recursos podem estender esse prazo.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Progressão de Regime
Quanto tempo preciso cumprir para progredir?
A fração varia conforme o crime e a primariedade, conforme o art. 112 da LEP, alterada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Pode ir de 16% até 70% da pena.
Falta grave atrapalha a progressão?
Sim. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para o benefício, voltando a correr do zero a partir do reconhecimento da falta.
Tem como progredir direto do fechado para o aberto?
Em regra, não. A progressão é gradual: do fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto.
Quem decide a progressão?
O juiz da Vara de Execuções Penais, após ouvir o Ministério Público, com base nos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.