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MARINHO & FREITASADVOGADOS
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Progressão de Regime

A progressão de regime é o benefício da execução penal previsto no art. 112 da Lei 7.210/1984 (LEP), que permite ao condenado cumprir pena em regime mais brando após preencher requisitos objetivos (tempo mínimo de cumprimento) e subjetivos (bom comportamento carcerário). Os regimes vão do fechado para o semiaberto e, depois, para o aberto.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Verificação do tempo cumprido

    Calculamos o tempo cumprido, considerando remissões, comutações e datas-base aplicáveis.

  2. 02

    Análise dos requisitos subjetivos

    Reunimos atestado de bom comportamento, declarações da unidade prisional e demais documentos que comprovem a aptidão para o regime menos rigoroso.

  3. 03

    Petição ao Juízo da Execução

    Apresentamos o pedido fundamentado, com base na LEP e nos critérios definidos pelo STF e STJ.

  4. 04

    Acompanhamento da decisão

    Acompanhamos a manifestação do Ministério Público e a decisão do juiz da Vara de Execuções Penais.

  5. 05

    Recurso, se necessário

    Caso a decisão seja desfavorável, interpomos agravo em execução para o Tribunal de Justiça.

Documentos úteis

  • Guia de execução atualizada
  • Atestado de comportamento carcerário
  • Documentos pessoais
  • Comprovante de residência da família
  • Eventual proposta de trabalho ou ocupação

Prazos e duração

O procedimento de progressão pode durar de algumas semanas a alguns meses, dependendo do volume de processos da Vara de Execuções e do tempo necessário para colher manifestações administrativas. Recursos podem estender esse prazo.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Progressão de Regime

Quanto tempo preciso cumprir para progredir?

A fração varia conforme o crime e a primariedade, conforme o art. 112 da LEP, alterada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Pode ir de 16% até 70% da pena.

Falta grave atrapalha a progressão?

Sim. A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para o benefício, voltando a correr do zero a partir do reconhecimento da falta.

Tem como progredir direto do fechado para o aberto?

Em regra, não. A progressão é gradual: do fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto.

Quem decide a progressão?

O juiz da Vara de Execuções Penais, após ouvir o Ministério Público, com base nos requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei.

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