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MARINHO & FREITASADVOGADOS
← Direito de Família e Sucessões

Inventário

Inventário é o procedimento de apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, regulado pelos arts. 610 e seguintes do CPC. Pode ser judicial (sempre necessário quando há herdeiros menores ou testamento) ou extrajudicial em cartório (quando todos são maiores, capazes e há consenso). O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Levantamento dos bens e herdeiros

    Listamos os bens deixados, dívidas e os herdeiros legítimos ou testamentários.

  2. 02

    Escolha do procedimento

    Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou se exige Vara de Família/Sucessões.

  3. 03

    Cálculo do imposto (ITCMD)

    Elaboramos a guia de cálculo do imposto de transmissão causa mortis junto à Secretaria da Fazenda.

  4. 04

    Petição ou escritura

    Protocolamos o inventário em juízo ou lavramos a escritura pública no cartório.

  5. 05

    Partilha e registros

    Após a partilha, providenciamos os registros nos órgãos competentes (matrículas, contas, veículos).

Documentos úteis

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais dos herdeiros
  • Certidão de casamento e nascimento dos filhos
  • Documentos dos bens (escrituras, contratos)
  • Certidões negativas (Receita, prefeitura)
  • Eventual testamento

Prazos e duração

O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento (art. 611 CPC). Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos meses. Judiciais costumam durar entre 1 e 3 anos, dependendo de avaliações, dívidas e disputas entre herdeiros.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Inventário

Sou obrigado a fazer inventário?

Sim, sempre que há bens a partilhar. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos formalmente para os herdeiros.

Posso fazer em cartório?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não haja testamento (com exceções recentes da jurisprudência).

Quanto custa o inventário?

Inclui honorários, custas e principalmente o ITCMD, cuja alíquota em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens.

O que acontece se eu não fizer dentro de 60 dias?

Pode incidir multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Em SP, a multa pode chegar a 20%.

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