Inventário
Inventário é o procedimento de apuração e divisão dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, regulado pelos arts. 610 e seguintes do CPC. Pode ser judicial (sempre necessário quando há herdeiros menores ou testamento) ou extrajudicial em cartório (quando todos são maiores, capazes e há consenso). O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento.
Quando procurar um advogado
- Houve falecimento de familiar com bens a partilhar.
- Existe testamento a ser cumprido.
- Há herdeiros menores ou em conflito.
- Você quer reduzir multas pelo atraso na abertura do inventário.
- Pretende vender ou regularizar imóveis após o falecimento.
Como atuamos
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Levantamento dos bens e herdeiros
Listamos os bens deixados, dívidas e os herdeiros legítimos ou testamentários.
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Escolha do procedimento
Avaliamos se o inventário pode ser feito em cartório (extrajudicial) ou se exige Vara de Família/Sucessões.
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Cálculo do imposto (ITCMD)
Elaboramos a guia de cálculo do imposto de transmissão causa mortis junto à Secretaria da Fazenda.
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Petição ou escritura
Protocolamos o inventário em juízo ou lavramos a escritura pública no cartório.
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Partilha e registros
Após a partilha, providenciamos os registros nos órgãos competentes (matrículas, contas, veículos).
Documentos úteis
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Certidão de casamento e nascimento dos filhos
- Documentos dos bens (escrituras, contratos)
- Certidões negativas (Receita, prefeitura)
- Eventual testamento
Prazos e duração
O prazo legal para abertura é de 60 dias após o falecimento (art. 611 CPC). Inventários extrajudiciais podem ser concluídos em poucos meses. Judiciais costumam durar entre 1 e 3 anos, dependendo de avaliações, dívidas e disputas entre herdeiros.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Inventário
Sou obrigado a fazer inventário?
Sim, sempre que há bens a partilhar. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos formalmente para os herdeiros.
Posso fazer em cartório?
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes, estejam de acordo e não haja testamento (com exceções recentes da jurisprudência).
Quanto custa o inventário?
Inclui honorários, custas e principalmente o ITCMD, cuja alíquota em São Paulo é de 4% sobre o valor dos bens.
O que acontece se eu não fizer dentro de 60 dias?
Pode incidir multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual. Em SP, a multa pode chegar a 20%.