Divórcio Extrajudicial (Cartório)
Divórcio extrajudicial é o divórcio feito diretamente em cartório (Tabelionato de Notas), por escritura pública, regulamentado pela Lei 11.441/2007 e pela Resolução 35/2007 do CNJ. É possível quando há consenso entre as partes, ambas são maiores e capazes, e não há filhos menores ou incapazes (com algumas exceções recentes da jurisprudência).
Quando procurar um advogado
- Há consenso pleno entre os cônjuges sobre todos os pontos.
- Não há filhos menores ou incapazes.
- Você quer rapidez e menor custo no procedimento.
- Há acordo definido sobre partilha, alimentos e nome.
- Pretende evitar disputa judicial.
Como atuamos
- 01
Reunião dos documentos
Coletamos as certidões e documentos necessários para a escritura.
- 02
Definição das cláusulas
Redigimos as cláusulas sobre partilha, alimentos, nome e demais pontos do acordo.
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Lavratura da escritura
Acompanhamos a lavratura no Tabelionato de Notas escolhido.
- 04
Assinatura no cartório
As partes assinam a escritura na presença do tabelião e dos advogados.
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Averbação
Providenciamos a averbação do divórcio na certidão de casamento e nos registros dos bens partilhados.
Documentos úteis
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais do casal (RG, CPF)
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos dos bens a partilhar
- Comprovante de residência
Prazos e duração
Após a documentação completa, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. A averbação na certidão de casamento e nos demais registros leva mais alguns dias úteis.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Divórcio Extrajudicial (Cartório)
Precisa de advogado mesmo no cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial, conforme a Lei 11.441/2007.
Quanto custa?
Inclui custas do cartório (que variam por estado e valor do patrimônio) e honorários advocatícios. Em geral, é mais barato que o judicial.
Tem efeito imediato?
Sim. A escritura tem força de título executivo extrajudicial e produz efeitos a partir da lavratura.
Tem como fazer com filhos menores?
Em regra, não. A presença de filhos menores ou incapazes exige procedimento judicial com participação do MP, salvo em situações excepcionais decididas pela jurisprudência.