Divórcio Consensual
Divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com o divórcio e com todos os termos (partilha, guarda, alimentos, nome). Pode ser feito em cartório ou em juízo, sendo este último necessário quando há filhos menores ou incapazes.
Quando procurar um advogado
- Há acordo entre os cônjuges sobre todos os pontos.
- Existem filhos menores e o procedimento precisa ser judicial.
- Você quer formalizar o acordo com segurança jurídica.
- Pretende rapidez e menor custo emocional.
- Quer homologação judicial das cláusulas acordadas.
Como atuamos
- 01
Definição dos termos do acordo
Discutimos com as partes todos os pontos a regulamentar.
- 02
Elaboração do acordo escrito
Redigimos o acordo com cláusulas detalhadas sobre partilha, guarda, visitas e pensão.
- 03
Protocolo no juízo competente
Protocolamos o pedido conjunto na Vara de Família, com toda a documentação.
- 04
Manifestação do MP
Quando há filhos menores, o Ministério Público se manifesta sobre o acordo.
- 05
Homologação e averbação
Após homologação judicial, providenciamos a averbação na certidão de casamento.
Documentos úteis
- Certidão de casamento
- Documentos pessoais do casal
- Certidão de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens
- Comprovante de residência
Prazos e duração
Divórcio consensual judicial costuma ser homologado em 2 a 6 meses, dependendo da Vara e da manifestação do MP. Em cartório, pode ser concluído em poucos dias.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Divórcio Consensual
Posso fazer divórcio consensual com advogado de uma só parte?
Sim. Um único advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que todos concordem expressamente.
Tem que ir à audiência?
No divórcio consensual judicial, geralmente não há audiência. O juiz analisa o acordo e homologa diretamente.
Quanto tempo demora?
Em cartório, dias. Em juízo, 2 a 6 meses em média.
É possível mudar o acordo depois?
Sim, em pontos como guarda, visitas e alimentos, que podem ser revistos a qualquer tempo. A partilha de bens, em regra, é definitiva.