Divórcio
Divórcio é a dissolução do vínculo conjugal prevista no art. 226, §6º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há disputa) e pode tramitar em cartório (extrajudicial) ou no Judiciário, conforme a presença de filhos menores e a existência de consenso.
Quando procurar um advogado
- Você decidiu encerrar o casamento e quer entender as opções.
- Há filhos menores e você quer regulamentar guarda, visitas e pensão.
- Existe patrimônio a ser partilhado.
- Não há acordo entre as partes e o divórcio precisa ser litigioso.
- Quer fazer divórcio rápido em cartório por consenso.
Como atuamos
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Análise do regime de bens e da situação familiar
Verificamos o regime de bens do casamento, a existência de filhos menores e os pontos a regulamentar.
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Definição do procedimento
Avaliamos se o divórcio será extrajudicial (cartório) ou judicial, consensual ou litigioso.
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Elaboração do acordo ou da petição
Redigimos o instrumento adequado, com cláusulas sobre guarda, visitas, pensão, partilha e alimentos.
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Protocolo e acompanhamento
Protocolamos no cartório ou na Vara de Família e acompanhamos audiências e diligências necessárias.
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Averbação no Registro Civil
Após a sentença ou escritura, fazemos a averbação na certidão de casamento e demais registros pertinentes.
Documentos úteis
- Certidão de casamento atualizada
- Documentos pessoais do casal
- Certidão de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, se houver
- Lista e documentos dos bens (escrituras, contratos, extratos)
- Comprovante de residência
Prazos e duração
Divórcio extrajudicial (consensual e sem filhos menores) pode ser concluído em poucos dias após a documentação completa. Divórcio judicial consensual costuma levar entre 2 e 6 meses. Divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos, conforme a complexidade dos pontos discutidos.
Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.
Perguntas frequentes sobre Divórcio
Preciso ficar separado por algum tempo antes do divórcio?
Não. Desde a EC 66/2010 não há mais prazo de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo.
Tem como fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Em regra, não. A presença de filhos menores ou incapazes exige tramitação judicial com participação do Ministério Público.
Quem fica com a casa?
Depende do regime de bens. A partilha respeita o regime adotado. Em regimes como a comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos.
O divórcio anula o sobrenome?
A pessoa pode optar por voltar ao nome de solteira, mas não é obrigatório. Há cláusula específica no acordo ou na sentença.