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MARINHO & FREITASADVOGADOS
← Direito de Família e Sucessões

Divórcio

Divórcio é a dissolução do vínculo conjugal prevista no art. 226, §6º da Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Pode ser consensual (quando há acordo) ou litigioso (quando há disputa) e pode tramitar em cartório (extrajudicial) ou no Judiciário, conforme a presença de filhos menores e a existência de consenso.

Quando procurar um advogado

Como atuamos

  1. 01

    Análise do regime de bens e da situação familiar

    Verificamos o regime de bens do casamento, a existência de filhos menores e os pontos a regulamentar.

  2. 02

    Definição do procedimento

    Avaliamos se o divórcio será extrajudicial (cartório) ou judicial, consensual ou litigioso.

  3. 03

    Elaboração do acordo ou da petição

    Redigimos o instrumento adequado, com cláusulas sobre guarda, visitas, pensão, partilha e alimentos.

  4. 04

    Protocolo e acompanhamento

    Protocolamos no cartório ou na Vara de Família e acompanhamos audiências e diligências necessárias.

  5. 05

    Averbação no Registro Civil

    Após a sentença ou escritura, fazemos a averbação na certidão de casamento e demais registros pertinentes.

Documentos úteis

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documentos pessoais do casal
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Lista e documentos dos bens (escrituras, contratos, extratos)
  • Comprovante de residência

Prazos e duração

Divórcio extrajudicial (consensual e sem filhos menores) pode ser concluído em poucos dias após a documentação completa. Divórcio judicial consensual costuma levar entre 2 e 6 meses. Divórcio litigioso pode levar de 1 a 3 anos, conforme a complexidade dos pontos discutidos.

Pode enviar fotos dos documentos pelo WhatsApp. Tudo é tratado com sigilo profissional.

Perguntas frequentes sobre Divórcio

Preciso ficar separado por algum tempo antes do divórcio?

Não. Desde a EC 66/2010 não há mais prazo de separação prévia. O divórcio pode ser pedido a qualquer tempo.

Tem como fazer divórcio em cartório com filhos menores?

Em regra, não. A presença de filhos menores ou incapazes exige tramitação judicial com participação do Ministério Público.

Quem fica com a casa?

Depende do regime de bens. A partilha respeita o regime adotado. Em regimes como a comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos.

O divórcio anula o sobrenome?

A pessoa pode optar por voltar ao nome de solteira, mas não é obrigatório. Há cláusula específica no acordo ou na sentença.

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